Introdução
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), também conhecido como imposto de "escritura", é uma taxa cobrada sobre a transferência de propriedade de imóveis em Curitiba, Paraná. Conhecer e compreender o ITBI é essencial para evitar surpresas e garantir uma transação imobiliária tranquila.
O ITBI é um imposto municipal incidente sobre a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de imóveis localizados no território de Curitiba. A alíquota do ITBI em Curitiba é de 2% sobre o valor venal do imóvel, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 14.841/2014.
São responsáveis pelo pagamento do ITBI:
O valor do ITBI é calculado multiplicando a alíquota de 2% pelo valor venal do imóvel. O valor venal é determinado pelo valor atribuído ao imóvel pela Prefeitura Municipal de Curitiba.
Exemplo:
O pagamento do ITBI deve ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento Municipal (GRM), emitida pela Secretaria Municipal de Finanças de Curitiba. A GRM pode ser gerada online no site da prefeitura (www.curitiba.pr.gov.br) ou em uma das unidades do Instituto Municipal de Administração Pública (IMAP).
Existem algumas isenções e descontos previstos na legislação municipal para o pagamento do ITBI. São elas:
Isenções:
Descontos:
O não pagamento ou a declaração incorreta do ITBI pode acarretar penalidades, como multa de até 100% do valor do imposto devido e cobrança de juros moratórios.
História 1:
Um casal comprou um apartamento e esqueceu de pagar o ITBI. Quando foram registrar a transferência de propriedade, descobriram que o valor da multa era superior ao valor do imposto devido. Moral da história: não deixe de pagar o ITBI!
História 2:
Um senhor idoso ganhou um imóvel como herança e não sabia que tinha direito ao desconto de 50% no ITBI. Ele pagou o valor integral do imposto e, depois, descobriu que poderia ter economizado uma quantia considerável. Moral da história: informe-se sobre os seus direitos antes de pagar o ITBI!
História 3:
Um investidor comprou um terreno para construir um prédio residencial e declarou um valor venal inferior ao real para pagar menos ITBI. Quando a obra foi concluída, a Prefeitura realizou uma vistoria e descobriu a fraude. O investidor teve que pagar o ITBI complementar com multa e juros. Moral da história: não tente burlar o ITBI, pois as consequências podem ser graves!
O ITBI é uma importante fonte de receita para o município de Curitiba. Os recursos arrecadados com o imposto são utilizados para financiar serviços públicos essenciais, como saúde, educação, transporte e infraestrutura.
Além de contribuir para o desenvolvimento da cidade, o pagamento do ITBI também traz benefícios para o próprio contribuinte, como:
1. Qual é a alíquota do ITBI em Curitiba?
2%.
2. Quem é responsável pelo pagamento do ITBI?
O adquirente do imóvel ou outros beneficiários de transmissões de imóveis.
3. Há isenções ou descontos para o pagamento do ITBI?
Sim, existem isenções e descontos previstos em lei, como isenção para imóveis residenciais de até 70 m² e desconto de 50% para imóveis adquiridos por pessoas com deficiência.
4. Como posso pagar o ITBI?
Por meio de GRM (Guia de Recolhimento Municipal), emitida pela Prefeitura Municipal de Curitiba.
5. O que acontece se eu não pagar o ITBI?
Pode acarretar penalidades, como multa de até 100% do valor do imposto devido e cobrança de juros moratórios.
6. Posso contestar o valor do ITBI?
Sim, é possível contestar o valor venal do imóvel e, consequentemente, o valor do ITBI, por meio de recurso administrativo.
7. Posso parcelar o pagamento do ITBI?
Não, o pagamento do ITBI não pode ser parcelado.
8. Qual é o prazo para pagar o ITBI?
O prazo para pagamento do ITBI é de 30 dias a contar da data da lavratura da escritura pública ou termo de cessão.
Tipo de Imóvel | Alíquota |
---|---|
Imóvel Residencial | 2% |
Imóvel Comercial | 2% |
Imóvel Rural | 2% |
Tipo de Isenção | Requisitos |
---|---|
Imóvel Residencial | Até 70 m² de área construída, adquirente Pessoa Física e sem outro imóvel em Curitiba |
Imóvel Rural | Área inferior a 25 hectares |
Interesse Público ou Social | Doações para entidades filantrópicas ou religiosas |
Tipo de Desconto | Requisitos |
---|---|
Pessoa com Deficiência ou Idoso | Adquirente ou cessionário com deficiência ou idade igual ou superior a 60 anos |
Entidade Sindical ou Cooperativa Habitacional | Adquirente ou cessionário que seja entidade sindical ou cooperativa habitacional |
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