Introdução
O ASSISTIR é um regime especial de tributação do Imposto Sobre Serviços (ISS) que visa simplificar o recolhimento e evitar a sonegação fiscal. Suas alíquotas variam de 2 a 4%, dependendo do CNAE da empresa.
O prazo para envio da declaração do ASSISTIR 23.5 é até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.
Serviços abrangidos pelo ASSISTIR
O ASSISTIR abrange diversos serviços, entre eles:
Quem é obrigado a declarar o ASSISTIR 23.5?
Estão obrigadas a declarar o ASSISTIR 23.5 as empresas que prestam serviços abrangidos pelo regime e que tenham recebido mais de R$ 20.000,00 em receitas no mês anterior.
Como declarar o ASSISTIR 23.5
A declaração do ASSISTIR 23.5 deve ser feita por meio do Portal do Contribuinte da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).
Passo a passo para declarar o ASSISTIR 23.5
Penalidades por atraso na declaração
O atraso na entrega da declaração do ASSISTIR 23.5 pode acarretar multas de até 20% do valor do imposto devido.
Estratégias para cumprir com o ASSISTIR 23.5
Erros comuns a evitar
Perguntas frequentes sobre o ASSISTIR 23.5
1. Qual é o prazo para envio da declaração do ASSISTIR 23.5?
Até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.
2. Quem é obrigado a declarar o ASSISTIR 23.5?
Empresas que prestam serviços abrangidos pelo regime e que receberam mais de R$ 20.000,00 em receitas no mês anterior.
3. Como declarar o ASSISTIR 23.5?
Por meio do Portal do Contribuinte da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).
4. Quais são as penalidades por atraso na declaração?
Multas de até 20% do valor do imposto devido.
5. Quais são as estratégias para cumprir com o ASSISTIR 23.5?
Manter um registro preciso das receitas recebidas, emitir notas fiscais de serviços dentro do prazo legal, realizar o recolhimento do ISS em dia e manter-se atualizado sobre as alterações na legislação.
6. Quais são os erros comuns a evitar?
Deixar de declarar o ASSISTIR 23.5, atrasar o envio da declaração, informar dados incorretos na declaração e não recolher o ISS em dia.
Tabela 1: Alíquotas do ASSISTIR
CNAE | Alíquota |
---|---|
62.01-5/00 | 2% |
62.02-3/00 | 2% |
62.09-9/99 | 2% |
63.11-1/00 | 2% |
63.11-9/00 | 2% |
72.10-3/00 | 2% |
72.19-0/99 | 2% |
72.20-3/00 | 2% |
73.11-2/00 | 2% |
73.12-1/00 | 2% |
73.19-0/99 | 2% |
73.20-4/00 | 2% |
74.10-1/00 | 2% |
74.19-4/00 | 2% |
74.20-1/99 | 2% |
74.30-8/00 | 2% |
74.90-0/99 | 2% |
85.41-4/00 | 3% |
93.11-6/00 | 4% |
Tabela 2: Principais Serviços Abrangidos pelo ASSISTIR
CNAE | Descrição do Serviço |
---|---|
62.01-5/00 | Programação de computadores |
62.02-3/00 | Consultoria em tecnologia da informação |
62.09-9/99 | Desenvolvimento de software |
63.11-1/00 | Serviços de processamento de dados |
63.11-9/00 | Manutenção de sistemas de informática |
72.10-3/00 | Serviços de pesquisa e desenvolvimento em biotecnologia |
72.19-0/99 | Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências físicas e naturais |
72.20-3/00 | Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências sociais e humanas |
73.11-2/00 | Propaganda e publicidade |
73.12-1/00 | Marketing direto |
73.19-0/99 | Outras atividades de publicidade |
73.20-4/00 | Pesquisa de mercado |
74.10-1/00 | Serviços de arquitetura |
74.19-4/00 | Serviços de engenharia |
74.20-1/99 | Serviços técnicos de arquitetura e engenharia |
74.30-8/00 | Ensaios e análises técnicas |
74.90-0/99 | Outras atividades profissionais, científicas e técnicas |
85.41-4/00 | Ensino superior |
93.11-6/00 | Atividades de museus, arquivos, bibliotecas e outras atividades culturais |
Tabela 3: Penalidades por Atraso na Declaração do ASSISTIR 23.5
Atraso | Multa |
---|---|
Até 30 dias | 2% ao mês |
De 31 a 60 dias | 5% ao mês |
De 61 a 90 dias | 10% ao mês |
Acima de 90 dias | 20% ao mês |
Conclusão
Cumprir com o ASSISTIR 23.5 é essencial para evitar penalidades e manter a conformidade fiscal. Ao seguir as orientações fornecidas neste guia, as empresas podem garantir o cumprimento das suas obrigações e evitar problemas com a fiscalização.
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