A contestação trabalhista é uma peça fundamental no processo do trabalho. É por meio dela que o réu (empregador) apresenta sua defesa contra os pedidos do autor (empregado). Uma contestação bem fundamentada pode fazer toda a diferença no desfecho do processo, por isso é essencial que o advogado tenha domínio sobre o tema.
Este guia completo abordará todos os aspectos da contestação trabalhista, desde a elaboração até a apresentação. Além disso, serão apresentados exemplos práticos e dicas valiosas para auxiliar os advogados na prática profissional.
A contestação trabalhista é a peça processual apresentada pelo réu em resposta à petição inicial do autor. Trata-se de um ato de defesa, no qual o réu expõe os fatos e fundamentos jurídicos que embasam a sua resistência aos pedidos do autor.
O prazo para apresentação da contestação é de 15 dias, contados da citação ou da juntada do comprovante de recebimento da notificação (artigo 847 da CLT).
A contestação trabalhista é de suma importância porque permite ao réu:
A contestação trabalhista deve seguir uma estrutura formal, que inclui:
Ao elaborar a contestação trabalhista, o advogado deve observar os seguintes princípios:
Os fundamentos jurídicos da contestação trabalhista variam de acordo com o caso concreto. No entanto, alguns dos fundamentos mais comuns incluem:
As provas na contestação trabalhista podem ser de diversas naturezas, tais como:
O advogado deve indicar na contestação as provas que serão utilizadas para comprovar a defesa do réu. É importante que as provas sejam relevantes, lícitas e fidedignas.
Na contestação, o réu pode apresentar uma reconvenção, ou seja, uma ação contra o autor. A reconvenção deve ser fundada em fatos relacionados à ação principal e deve ser apresentada no mesmo prazo da contestação.
A apresentação da reconvenção no prazo da contestação é obrigatória, ou seja, se o réu não apresentar a reconvenção neste momento, perderá a oportunidade de fazê-lo posteriormente.
A contestação trabalhista deve ser apresentada no prazo de 15 dias, contados da citação ou da juntada do comprovante de recebimento da notificação. A apresentação da contestação pode ser feita:
É importante observar que a apresentação tardia da contestação pode acarretar a revelia do réu, ou seja, a presunção de que ele concorda com os pedidos do autor.
Aqui estão algumas dicas para elaborar uma contestação trabalhista eficaz:
TST - 4ª Turma
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIMENTAL. CONFIGURAÇÃO. DESCABIMENTO.
A decisão regional, que somente manteve a sentença de primeiro grau, sem enfrentamento específico de teses recursais, não caracteriza acórdão regimental apto a ensejar a admissibilidade do recurso de revista, nos termos do artigo 896, § 1º-A, da CLT. Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 11900-52.2015.5.15.0055, Relator: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 20/09/2017, 4ª Turma, DEJT: 29/09/2017)
STF - 2ª Turma
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO. NATUREZA JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
A natureza jurídica do contrato de trabalho não foi apreciada expressamente pelo Tribunal recorrido, razão por que não preenchido o requisito do prequestionamento, necessário à admissibilidade do recurso extraordinário. Precedentes.
Agravo regimental improvido.
(STF - RE: 580281, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data do Julgamento: 10/04/2001, 2ª Turma, DJe-197 DIVULG 26-04-2005 PUBLIC 28-04-2005 EMENT VOL-02202-01 PP-00130)
Ato processual | Prazo |
---|---|
Contestação | 15 dias |
Reconvenção | Prazo da contestação |
Impugnação à reconvenção | 15 dias |
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