As empregadas domésticas têm direito a vários benefícios previdenciários, incluindo o Programa de Integração Social (PIS). Esse programa é uma garantia do governo para trabalhadores de baixa renda, que concede um abono salarial anual.
Para ter direito ao PIS, a empregada doméstica deve cumprir os seguintes requisitos:
O PIS é pago pelo Caixa Econômica Federal diretamente na conta bancária do trabalhador. Para receber o benefício, a empregada doméstica deve:
O valor do PIS é calculado com base no salário recebido pelo trabalhador durante o ano-base. Para o ano-base 2021, o valor do abono salarial variou de R$ 88,38 a R$ 1.100,00.
Salário Médio Mensal | Valor do Abono |
---|---|
Até R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 |
De R$ 1.100,01 a R$ 1.500,00 | R$ 1.049,00 |
De R$ 1.500,01 a R$ 1.900,00 | R$ 998,00 |
De R$ 1.900,01 a R$ 2.300,00 | R$ 947,00 |
Acima de R$ 2.300,00 | R$ 88,38 |
A empregada doméstica pode consultar o valor do seu PIS através dos seguintes canais:
Para garantir o recebimento do PIS, a empregada doméstica deve:
Prós:
Contras:
Mês de Pagamento | Número Final do NIS |
---|---|
Janeiro | 1 e 2 |
Fevereiro | 3 e 4 |
Março | 5 e 6 |
Abril | 7 e 8 |
Maio | 9 e 0 |
O PIS é um direito garantido às empregadas domésticas. Ao cumprir os requisitos e seguir as orientações descritas neste artigo, as trabalhadoras podem receber esse benefício e complementar sua renda. É importante ficar atento aos prazos e às condições para garantir o recebimento do PIS.
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