O Recurso Ordinário Trabalhista é um instrumento processual utilizado para impugnar decisões de primeiro grau proferidas pela Justiça do Trabalho. É importante conhecer seus requisitos, prazos e como elaborá-lo corretamente para garantir a defesa dos direitos dos trabalhadores e empregadores.
O Recurso Ordinário é um recurso de natureza ampla, que permite a rediscussão de toda a matéria de fato e de direito da decisão recorrida. Ele é cabível contra sentenças proferidas pelos Juízes das Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
O Recurso Ordinário deve ser interposto no prazo de 8 dias úteis a partir da intimação da decisão. A contagem do prazo inicia-se no dia seguinte ao da intimação e termina no oitavo dia útil.
Para que o Recurso Ordinário seja admitido, ele deve atender aos seguintes requisitos:
A elaboração do Recurso Ordinário deve seguir os seguintes passos:
Existem vários modelos de Recurso Ordinário Trabalhista disponíveis na internet e em livros especializados. No entanto, é importante lembrar que cada caso é único e o recurso deve ser elaborado de acordo com as particularidades do processo.
É importante ter alguns cuidados na interposição do Recurso Ordinário, como:
O Recurso Ordinário tem o efeito de suspender a execução da sentença recorrida, caso esta seja condenatória. No entanto, é importante lembrar que a suspensão da execução não impede o cumprimento de obrigações de fazer ou não fazer.
De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Recurso Ordinário é o recurso mais utilizado na Justiça do Trabalho, representando cerca de 80% dos recursos interpostos.
Tabela 1: Estatísticas do Recurso Ordinário Trabalhista
Ano | Número de Recursos Ordinários Interpostos |
---|---|
2020 | 650.000 |
2021 | 700.000 |
2022 | 750.000 (estimado) |
Caso 1:
Um trabalhador foi demitido sem justa causa e ajuizou uma ação trabalhista pedindo indenização por danos morais. O juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido, alegando que não havia provas de que o trabalhador tivesse sofrido danos morais.
No entanto, o trabalhador interpôs Recurso Ordinário, argumentando que a decisão do juiz de primeiro grau não estava fundamentada em provas e que havia sim provas de que ele havia sofrido danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) acolheu o Recurso Ordinário e condenou o empregador a pagar indenização por danos morais.
Lição: É importante reunir provas que sustentem suas alegações, mesmo que o juiz de primeiro grau não tenha considerado essas provas suficientes.
Caso 2:
Uma empresa foi condenada a pagar indenização por acidente de trabalho. No entanto, a empresa interpôs Recurso Ordinário, alegando que o trabalhador não estava trabalhando no momento do acidente.
O TRT acolheu o Recurso Ordinário e reformou a sentença de primeiro grau, extinguindo o processo sem resolução do mérito, por entender que o trabalhador não estava trabalhando no momento do acidente.
Lição: É importante definir com clareza o conceito de "trabalho" no momento do acidente, para evitar condenações indevidas.
Caso 3:
Um trabalhador ajuizou uma ação trabalhista pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício. O juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido e condenou a empresa a pagar as verbas trabalhistas devidas.
No entanto, a empresa interpôs Recurso Ordinário, alegando que não havia vínculo empregatício entre as partes. O TRT acolheu o Recurso Ordinário e reformou a sentença de primeiro grau, reconhecendo que não havia vínculo empregatício entre as partes.
Lição: É importante definir com clareza os elementos caracterizadores do vínculo empregatício, para evitar condenações indevidas.
Prós:
Contras:
Tabela 2: Prazos Processuais do Recurso Ordinário Trabalhista
Ato processual | Prazo |
---|---|
Interposição | 8 dias úteis |
Contra-razões | 8 dias úteis |
Remessa dos autos ao TRT | 5 dias úteis |
Julgamento pelo TRT | Sem prazo definido |
Tabela 3: Efeitos do Recurso Ordinário Trabalhista
Efeito | Descrição |
---|---|
Devolutivo: | O recurso devolve ao Tribunal superior o conhecimento da questão decidida na sentença recorrida. |
Suspensivo: | O recurso suspende a execução da sentença recorrida, caso esta seja condenatória. |
Substitutivo: | O recurso substitui a sentença recorrida por uma nova decisão do Tribunal superior. |
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