O Refis (Programa de Recuperação Fiscal) e o Refis (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos Fiscais) são programas governamentais que oferecem condições especiais para regularizar dívidas fiscais, como impostos e contribuições previdenciárias. Embora tenham nomes semelhantes, são programas distintos com características e benefícios diferentes.
Característica | Refis | Refis |
---|---|---|
Objetivo | Regularizar dívidas fiscais em atraso | Renegociar dívidas fiscais em curso |
Dívidas abrangidas | Dívidas vencidas até 31/12/2021 | Dívidas vencidas ou vincendas até 31/03/2023 |
Desconto | Até 95% sobre juros e multas | Até 70% sobre juros e multas |
Parcelamento | Até 150 parcelas | Até 240 parcelas |
Entrada | 5% do valor da dívida | Não há entrada |
Prazo de adesão | 1º de abril a 31 de agosto de 2023 | 1º de março a 31 de agosto de 2023 |
A principal diferença entre Refis e Refis é o escopo de dívidas abrangidas. O Refis abrange dívidas vencidas até 31/12/2021, enquanto o Refis abrange dívidas vencidas ou vincendas até 31/03/2023.
Outra diferença é o desconto oferecido. O Refis oferece desconto de até 95% sobre juros e multas, enquanto o Refis oferece desconto de até 70% sobre juros e multas.
Além disso, o Refis não exige entrada, enquanto o Refis exige entrada de 5% do valor da dívida.
Vantagens do Refis e Refis:
Desvantagens do Refis e Refis:
Para aderir ao Refis ou Refis, é importante seguir estas estratégias:
Vantagem | Desvantagem |
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Desconto de até 95% sobre juros e multas | Descontos limitados em relação ao valor total da dívida |
Parcelamento em até 150 vezes | Critérios de adesão específicos |
Suspensão de cobrança durante o período de adesão | Risco de parcelas elevadas no caso de parcelamento longo |
Vantagem | Desvantagem |
---|---|
Desconto de até 70% sobre juros e multas | Critérios de adesão específicos |
Parcelamento em até 240 vezes | Descontos limitados em relação ao valor total da dívida |
Não há entrada | Risco de parcelas elevadas no caso de parcelamento longo |
O Refis e o Refis são programas governamentais que podem ser uma oportunidade de regularizar dívidas fiscais em condições especiais. Entender as diferenças entre os dois programas e analisar cuidadosamente as vantagens e desvantagens é fundamental para escolher a melhor opção para cada caso.
Lembre-se: A adesão ao Refis ou Refis deve ser feita dentro do prazo estabelecido para evitar perder os benefícios oferecidos.
Se você tem dívidas fiscais em atraso ou em curso, não perca a oportunidade de regularizá-las com o Refis ou Refis. Acesse o site da Receita Federal para obter mais informações e aderir ao programa.
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