A união estável é um tipo de relacionamento afetivo reconhecido pela Lei brasileira, que confere direitos e obrigações semelhantes aos do casamento. Entretanto, muitas pessoas desconhecem como consultar e regularizar sua união estável, ou como dissolvê-la quando necessário.
Este guia completo fornecerá todas as informações necessárias para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a união estável, incluindo procedimentos de consulta, reconhecimento, dissolução e aspectos legais relacionados.
Segundo o artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro, a união estável é "a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família". Ou seja, é uma relação afetiva entre duas pessoas que vivem juntas, se apresentam como casal à sociedade e têm o objetivo de formar uma família.
Para que uma relação seja considerada uma união estável, é necessário que atenda aos seguintes requisitos:
Existem duas formas principais de consultar uma união estável:
1. Registro em Cartório
O casal pode registrar sua união estável em um cartório de notas. Esse registro formaliza o relacionamento e confere direitos e obrigações legais aos conviventes.
2. Reconhecimento Judicial
Se o casal não registrar sua união estável no cartório, pode reconhecê-la judicialmente por meio de uma ação declaratória de união estável. Nessa ação, o juiz analisará as provas apresentadas pelo casal e decidirá se a relação atende aos requisitos da união estável.
Para consultar a união estável, o casal deve apresentar os seguintes documentos:
Além da consulta, o casal também pode reconhecer sua união estável por meio das seguintes formas:
1. Escritura Pública
O casal pode lavrar uma escritura pública em um cartório de notas, declarando que vive em união estável. Essa escritura tem o mesmo valor jurídico que o registro no cartório.
2. Contrato Particular
O casal pode celebrar um contrato particular, assinado por ambos os conviventes e por duas testemunhas. Esse contrato deve conter todas as informações sobre a relação, como data de início, direitos e obrigações dos conviventes.
3. Decisão Judicial
Como mencionado anteriormente, o casal pode reconhecer sua união estável judicialmente por meio de uma ação declaratória. Essa ação deve ser proposta por um advogado e apresentada ao juiz.
O reconhecimento da união estável confere aos conviventes os seguintes direitos e obrigações:
A união estável pode ser dissolvida da mesma forma que o casamento, por meio dos seguintes meios:
1. Dissolução Consensual
Os conviventes podem dissolver sua união estável por meio de um acordo mútuo. Esse acordo deve ser formalizado por escritura pública ou contrato particular.
2. Dissolução Judicial
Se os conviventes não conseguirem chegar a um acordo, um deles pode propor uma ação de dissolução de união estável à justiça. Nessa ação, o juiz analisará os motivos da dissolução e decidirá a respeito da partilha de bens e outras questões relacionadas.
A dissolução da união estável tem os seguintes efeitos:
Indicador | Valor |
---|---|
Número de uniões estáveis no Brasil | 2,2 milhões |
Percentual de uniões estáveis em relação aos casamentos | 40% |
Idade média dos conviventes em união estável | 35 anos |
Tempo médio de convivência em união estável | 10 anos |
Fonte: Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE
Direitos e Obrigações | União Estável | Casamento |
---|---|---|
Direitos sucessórios | Sim | Sim |
Direito à pensão por morte | Sim | Sim |
Direito à alimentos | Sim | Sim |
Direito à partilha de bens | Sim | Sim |
Dever de fidelidade | Sim | Sim |
Dever de assistência | Sim | Sim |
Procedimento | Descrição |
---|---|
Registro em Cartório | Lavratura de escritura pública em cartório de notas. |
Reconhecimento Judicial | Ação declaratória de união estável proposta à justiça. |
Escritura Pública | Documento assinado em cartório de notas, declarando a existência da união estável. |
Contrato Particular | Documento assinado pelos conviventes e por duas testemunhas, contendo todas as informações sobre a relação. |
1. Registro em Cartório
O registro em cartório é a forma mais segura e rápida de regularizar a união estável. Esse registro confere maior publicidade e segurança jurídica à relação.
2. Reconhecimento Judicial
O reconhecimento judicial é uma opção para casais que não podem registrar sua união estável no cartório, seja por motivo de impedimento legal ou por falta de documentos comprobatórios.
3. Escritura Pública
A escritura pública é uma alternativa ao registro em cartório, com a vantagem de ser uma prova escrita e assinada em cartório.
4. Contrato Particular
O contrato particular é uma opção menos formal, mas que pode ser válido para comprovar a existência da união estável.
História 1
Joaquim e Maria viveram juntos por 20 anos, mas nunca se casaram. Eles tinham uma casa, um carro e dois filhos. Quando Joaquim faleceu, Maria ficou sem direito à herança, pois não havia provas de que eles viviam em união estável.
Moral da história: É importante registrar a união estável para garantir os direitos dos conviventes em caso de separação ou morte.
História 2
Pedro e Paula eram casados, mas viviam separados há vários anos. Eles decidiram oficializar sua separação por meio de uma escritura pública de divórcio. No entanto, após alguns meses, eles voltaram a viver juntos. Como não haviam anulado
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