Introdução
A licença prêmio é um direito garantido aos servidores públicos, previsto na Lei nº 8.112/1990. Trata-se de um benefício concedido ao servidor que tenha completado 5 (cinco) anos de efetivo exercício, permitindo que ele se ausente do serviço por um período de 90 (noventa) dias a cada 5 (cinco) anos trabalhados.
Como Solicitar a Licença Prêmio
Para solicitar a licença prêmio, o servidor deve apresentar um requerimento à chefia imediata, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data pretendida para início da licença. No requerimento, devem ser indicados o período desejado para o gozo da licença e a forma de fruição (parcelada ou ininterrupta).
Formas de Fruir a Licença Prêmio
A licença prêmio pode ser fruída de duas formas:
Remuneração e Vantagens
Durante o período de licença prêmio, o servidor recebe 80% (oitenta por cento) dos vencimentos e vantagens pecuniárias a que tiver direito. São mantidos todos os benefícios previdenciários e assistenciais, como plano de saúde e auxílio-alimentação.
Acúmulo
O servidor pode acumular até 6 (seis) períodos de licença prêmio, totalizando 540 (quinhentos e quarenta) dias. Após alcançar o limite, a licença prêmio não utilizada expira, sem direito a indenização.
Vantagens:
Desvantagens:
A licença prêmio é um direito valioso para os servidores públicos, possibilitando períodos de descanso e lazer. Ao seguir as orientações apresentadas neste guia, os servidores podem maximizar os benefícios deste benefício, evitando erros comuns e garantindo seu pleno usufruto.
Tabela 1: Prazos para Solicitação e Retorno da Licença Prêmio
Prazo | Descrição |
---|---|
30 dias antes da data pretendida | Solicitação de licença |
Até o último dia da licença | Retorno ao serviço |
Tabela 2: Remuneração Durante a Licença Prêmio
Vencimento | Remuneração |
---|---|
Vencimentos e vantagens pecuniárias | 80% |
Benefícios previdenciários e assistenciais | Mantidos |
Tabela 3: Períodos de Fruição da Licença Prêmio
Forma de Fruição | Duração Máxima |
---|---|
Parcelada | 30 dias por parcela |
Ininterrupta | 90 dias |
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2024-08-25 14:01:07 UTC
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