O Agravo de Instrumento em Recurso de Revista é um recurso processual utilizado para impugnar decisões interlocutórias proferidas em Recursos de Revista. É um instrumento valioso para advogados que buscam garantir o direito de seus clientes e evitar prejuízos irreparáveis no curso do processo.
O Agravo de Instrumento é um recurso interposto contra decisões interlocutórias que versam sobre matéria de ordem processual. No caso do Recurso de Revista, o Agravo de Instrumento cabe quando a decisão impugnada:
O prazo para interposição do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista é de 15 (quinze) dias a contar da ciência da decisão impugnada.
O Agravo de Instrumento é processado na própria vara ou tribunal que proferiu a decisão impugnada. O agravante deve apresentar a petição do Agravo, acompanhada dos documentos necessários, como a certidão da decisão agravada e a prova de recolhimento das custas processuais.
O Agravo de Instrumento será julgado pelo relator ou pelo colegiado responsável pelo Recurso de Revista. A decisão pode ser:
A decisão proferida no Agravo de Instrumento pode:
O Agravo de Instrumento é um recurso fundamental para advogados que atuam em processos que envolvem Recursos de Revista. Ele permite que as partes impugnem decisões interlocutórias prejudiciais e garantam o devido andamento do processo.
Estatísticas
De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Agravos de Instrumento representam cerca de 80% dos recursos interpostos em Recursos de Revista. Isso demonstra a importância desse recurso no âmbito do direito processual do trabalho.
Tabela 1: Fundamentos para Interposição do Agravo de Instrumento
Fundamento | Descrição |
---|---|
Dificultar ou impossibilitar o processamento do Recurso de Revista | A decisão impede ou dificulta o cumprimento das formalidades necessárias para o processamento do Recurso de Revista. |
Comprometer a eficácia do Recurso de Revista | A decisão prejudica a utilidade ou a finalidade do Recurso de Revista, tornando-o ineficaz. |
Causar prejuízo irreparável | A decisão causa danos irreversíveis ou de difícil reparação à parte agravante, mesmo que o Recurso de Revista seja provido. |
Tabela 2: Prazos para Interposição do Agravo de Instrumento
Tribunal | Prazo |
---|---|
Varas do Trabalho | 15 dias |
Tribunais Regionais do Trabalho | 15 dias |
Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 15 dias |
Tabela 3: Efeitos do Agravo de Instrumento
Efeito | Descrição |
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Suspensão | Interrompe a execução da decisão agravada até o julgamento do Agravo de Instrumento. |
Alteração | Modifica a decisão agravada, corrigindo seus vícios ou erros. |
Cassação | Anula a decisão agravada, deixando-a sem efeito. |
Outras providências | O tribunal pode determinar outras medidas necessárias para o regular processamento do Recurso de Revista. |
História 1:
Um advogado interpôs um Agravo de Instrumento em Recurso de Revista para suspender a execução de uma decisão que determinava o pagamento de R$ 100.000,00 a um ex-funcionário. O tribunal acolheu o Agravo de Instrumento e suspendeu a execução, evitando um prejuízo irreversível ao cliente do advogado.
Moral da história: O Agravo de Instrumento pode ser um recurso valioso para evitar danos irreparáveis durante o curso do processo.
História 2:
Em outro caso, um tribunal de primeira instância proferiu uma decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça a um trabalhador que não tinha condições financeiras para arcar com as custas processuais. O advogado do trabalhador interpôs um Agravo de Instrumento, alegando que a decisão dificultava o acesso à justiça. O tribunal acolheu o Agravo de Instrumento e concedeu a gratuidade de justiça ao trabalhador.
Moral da história: O Agravo de Instrumento pode ser utilizado para garantir o acesso à justiça e garantir os direitos das partes.
Passo 1: Verificar os requisitos de cabimento
Avaliar se a decisão interlocutória proferida no Recurso de Revista preenche os requisitos de cabimento do Agravo de Instrumento.
Passo 2: Preparar a petição do Agravo de Instrumento
Redigir a petição do Agravo de Instrumento, contendo os seguintes elementos:
Passo 3: Interpor o Agravo de Instrumento
Protocolizar a petição do Agravo de Instrumento na vara ou tribunal que proferiu a decisão agravada.
Passo 4: Aguardar o processamento do Agravo de Instrumento
O relator ou o colegiado responsável pelo Recurso de Revista analisará a petição do Agravo de Instrumento e decidirá sobre o seu provimento ou improvimento.
O Agravo de Instrumento em Recurso de Revista é um recurso processual essencial para o exercício do direito de defesa e para a garantia da justiça. Ele permite que advogados impugnem decisões interlocutórias prejudiciais e assegurem o regular andamento do Recurso de Revista.
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