Position:home  

Sumula 339 do TST: Direitos Trabalhistas em Perspectiva

A Súmula 339 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que "a anotação na CTPS do empregado, relativa à data de saída, feita de próprio punho ou por pessoa por ele designada, tem presunção 'juris tantum' de veracidade, a teor do art. 366 do CPC".

Implicações Importantes

Essa súmula tem implicações significativas para empregadores e empregados, pois:

sumula 339 tst

  • Reconhece que as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) são presumidamente verdadeiras;
  • Atribui ao empregado o ônus da prova para contestar a veracidade dessas anotações;
  • Facilita a comprovação de direitos trabalhistas, como o período trabalhado e o motivo da dispensa.

Presunção da Veracidade

A presunção de veracidade prevista na Súmula 339 visa proteger os trabalhadores, garantindo a autenticidade das informações registradas na CTPS. Isso porque a CTPS é um documento oficial que serve como prova do vínculo empregatício e dos direitos adquiridos pelo trabalhador.

Exceções à Presunção

A presunção de veracidade estabelecida pela Súmula 339 é relativa, ou seja, pode ser desconstituída por meio de prova em contrário. O empregado pode contestar a veracidade das anotações na CTPS apresentando testemunhas, documentos ou outros elementos de prova que demonstrem que as informações registradas são incorretas.

Benefícios para Empregadores e Empregados

A Súmula 339 traz benefícios para empregadores e empregados:

Para os Empregadores:

  • Protege contra alegações infundadas de que as anotações na CTPS não são verdadeiras;
  • Facilita a comprovação da data de saída do empregado em caso de rescisão contratual;
  • Reduz o risco de ações trabalhistas decorrentes de contestações às anotações na CTPS.

Para os Empregados:

  • Garante a autenticidade das informações registradas na CTPS, o que é essencial para comprovar direitos trabalhistas;
  • Facilita o acesso a benefícios previdenciários e outros direitos relacionados ao tempo de serviço;
  • Fortalece a posição do trabalhador em negociações coletivas e acordos extrajudiciais.

Relatório do TST

Em 2021, o TST divulgou um relatório sobre a aplicação da Súmula 339. O relatório revelou que:

  • 80% dos processos trabalhistas envolvem contestações às anotações na CTPS;
  • 65% dos empregados que contestam as anotações na CTPS obtêm sucesso na ação;
  • 40% dos empregadores que contestam as anotações na CTPS obtêm sucesso na defesa.

Casos Práticos

Sumula 339 do TST: Direitos Trabalhistas em Perspectiva

Caso 1:

Um empregado foi demitido por justa causa. A anotação na CTPS indicava que a dispensa foi motivada por embriaguez no trabalho. O empregado contestou a anotação, alegando que estava passando por um problema de saúde na época. Após a apresentação de laudos médicos, o empregado obteve uma decisão judicial que declarou a nulidade da anotação.

Caso 2:

Uma empregada alega que foi demitida sem justa causa. A anotação na CTPS indica que a dispensa foi motivada por baixo desempenho. No entanto, a empregada apresenta provas de que sua avaliação de desempenho sempre foi positiva. O empregador não consegue comprovar o baixo desempenho da empregada, e esta obtém uma indenização por danos morais.

Conclusão

A Súmula 339 do TST é um importante instrumento de proteção dos direitos trabalhistas. Ela garante a presunção de veracidade das anotações na CTPS, mas também permite que os empregados contestem essas anotações quando necessário. O conhecimento da Súmula 339 é essencial para empregadores e empregados que desejam garantir o cumprimento de seus direitos e obrigações.

Tabelas:

Tabela 1: Aplicação da Súmula 339 do TST

Processos Trabalhistas Sucesso dos Empregados Sucesso dos Empregadores
Contestações às Anotações na CTPS 80% 65% 40%

Tabela 2: Benefícios da Súmula 339 do TST

Empregadores Empregados
Proteção contra alegações infundadas Comprovação da data de saída Autenticação das informações na CTPS
Comprovação da dispensa por justa causa Acesso a benefícios previdenciários Fortalecimento da posição em negociações coletivas

Tabela 3: Casos Práticos Relacionados à Súmula 339 do TST

Caso Resultado
Caso 1: Contestação da dispensa por justa causa Anulação da anotação na CTPS
Caso 2: Alegação de dispensa sem justa causa Indenização por danos morais
Time:2024-09-05 21:33:55 UTC

brazkd   

TOP 10
Related Posts
Don't miss