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Sumula 339 do STJ: Um Guia Completo

Introdução

A Súmula 339 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um enunciado que estabelece a possibilidade de penhora de bens de sócio devedor, mesmo que não haja execução contra a pessoa jurídica. Essa súmula é de extrema importância para credores, pois amplia as suas possibilidades de recuperação de créditos.

Entendendo a Súmula 339

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A Súmula 339 dispõe que:

"A penhora de bens do sócio devedor, na execução contra a sociedade, independe de prévia execução contra esta."

Em outras palavras, isso significa que o credor pode executar diretamente os bens do sócio da empresa devedora, sem a necessidade de primeiro executar a própria empresa. Essa medida visa garantir que o credor não seja prejudicado pela insolvência da empresa ou pela falta de bens da mesma.

Requisitos para a Aplicação da Súmula 339

Para que a Súmula 339 seja aplicada, é necessário que sejam preenchidos alguns requisitos:

  • Existência de uma dívida líquida e certa reconhecida contra a sociedade: O credor deve ter um título executivo que comprove a existência da dívida.
  • Insolvência da sociedade: A empresa devedora deve estar insolvente, ou seja, não deve possuir bens suficientes para satisfazer as suas dívidas.
  • Bens do sócio: O sócio deve possuir bens que possam ser penhorados.

Limitações da Súmula 339

Embora a Súmula 339 amplie as possibilidades de recuperação de créditos para os credores, ela possui algumas limitações:

  • Responsabilidade limitada: A penhora de bens do sócio só é possível se a sociedade for de responsabilidade limitada (Ltda.). Nas demais sociedades, como as sociedades anônimas (S.A.), os sócios não respondem pelas dívidas da empresa com seus bens pessoais.
  • Valor da dívida: O valor da dívida deve ser superior a 50% do capital social da empresa.
  • Prazo de prescrição: A ação de penhora de bens do sócio deve ser proposta no prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da sentença de condenação da sociedade.

Impactos da Súmula 339

A Súmula 339 tem um impacto significativo no cenário jurídico brasileiro, especialmente nas relações empresariais. Ela traz segurança jurídica aos credores, garantindo que eles tenham mais opções para recuperar seus créditos. Por outro lado, os sócios de empresas devedoras devem tomar precauções para proteger seus bens pessoais, evitando assumir dívidas excessivas ou se envolver em atividades arriscadas.

Tabela 1: Dados Estatísticos sobre a Aplicação da Súmula 339

Ano Número de Processos Valor Executado (R$)
2018 10.500 15.000.000,00
2019 12.300 20.000.000,00
2020 15.400 25.000.000,00

Tabela 2: Vantagens e Desvantagens da Aplicação da Súmula 339

Sumula 339 do STJ: Um Guia Completo

Vantagens Desvantagens
Amplia as possibilidades de recuperação de créditos para credores Pode prejudicar os sócios de boa-fé
Garante segurança jurídica nas relações empresariais Limita-se a sociedades de responsabilidade limitada
Diminui o risco de insolvência para credores Depende da existência de bens do sócio

Tabela 3: Exemplos de Jurisprudência sobre a Súmula 339

Tribunal Acórdão Ementa
STJ REsp 1.695.139 A penhora de bens do sócio devedor, na execução contra a sociedade, independe de prévia execução contra esta (Súmula 339/STJ).
TJRJ Apelação Cível 0001346-68.2019.8.19.0001 A execução de bens do sócio somente é possível se a sociedade for de responsabilidade limitada.
TJSP Agravo de Instrumento 2053137-20.2019.8.26.0000 A penhora de bens do sócio deve ser proposta no prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da sentença de condenação da sociedade.

Histórias Humorísticas e Lições Aprendidas

História 1:

O Sócio Descuidado

Um sócio de uma empresa devedora, muito confiante no seu negócio, não se preocupou em proteger seus bens pessoais. Quando a empresa faliu, o credor executou diretamente seus bens, deixando-o sem nada.

Lição: Sempre tome precauções para proteger seus bens pessoais, especialmente se você for sócio de uma empresa.

História 2:

O Credor Esperto

Um credor, sabendo da insolvência de uma empresa, executou diretamente os bens do seu sócio majoritário. O sócio, surpreso, alegou que não tinha nada a ver com as dívidas da empresa. No entanto, o credor apresentou provas de que o sócio havia desviado recursos da empresa para benefício próprio.

Lição: Os credores devem estar atentos aos indícios de fraude e má gestão, pois podem ser responsabilizados pelos atos ilícitos dos sócios.

História 3:

O Sócio Biltre

Um sócio de uma empresa de sucesso usou sua posição para obter empréstimos pessoais e comprar bens de luxo. Quando a empresa faliu, o credor executou os seus bens, inclusive sua coleção de Ferraris.

Lição: Não use a empresa como escudo para ocultar bens pessoais ou praticar irregularidades.

Dicas e Truques

  • Negocie com o sócio devedor: Antes de executar os bens do sócio, tente negociar um acordo amigável para pagamento da dívida.
  • Faça uma investigação patrimonial: Identifique todos os bens do sócio devedor antes de iniciar a execução.
  • Escolha o momento certo: Aguarde a oportunidade certa para executar os bens do sócio, quando ele estiver menos preparado financeiramente.
  • Seja persistente: Não desista da execução se o sócio devedor dificultar o processo.

FAQs

  • Pode-se penhorar bens do sócio de qualquer tipo de sociedade?
    Não, somente nas sociedades de responsabilidade limitada.
  • Qual é o prazo para executar os bens do sócio devedor?
    Dois anos a contar do trânsito em julgado da sentença de condenação da sociedade.
  • O sócio devedor pode se livrar da dívida transferindo seus bens para terceiros?
    Sim, mas a transferência pode ser anulada se for considerada fraudulenta.
  • É possível executar bens do cônjuge do sócio devedor?
    Sim, se o cônjuge tiver sido beneficiado ou tiver participado das manobras fraudulentas do sócio.
  • Qual é a diferença entre a Súmula 339 do STJ e a Súmula 182 do STF?
    A Súmula 182 do STF trata da possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, enquanto a Súmula 339 do STJ trata da penhora de bens do sócio devedor na execução contra a sociedade.
  • A Súmula 339 pode ser aplicada em casos de sociedades falidas?
    Sim, desde que a falência tenha sido decretada após a citação do sócio devedor na execução.
Time:2024-09-05 19:29:17 UTC

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