O Artigo 103 da Constituição Federal é fundamental para a garantia dos direitos e liberdades dos brasileiros. Ele estabelece os princípios básicos para a organização do Poder Executivo, incluindo a estrutura, as competências e as atribuições do Presidente da República e dos Ministros de Estado.
§§ 1º e 2º: O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República e pelos Ministros de Estado.
§ 3º: O Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e a Advocacia-Geral da União (AGU) são órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República.
§ 1º: O Presidente é o chefe de Estado, chefe de Governo e comandante supremo das Forças Armadas.
§ 2º: Dentre outras atribuições, o Presidente:
§ 3º: Os Ministros de Estado são responsáveis pelas áreas da administração federal sob sua competência.
§ 4º: Os Ministros:
§ 5º: O Presidente da República pode ser responsabilizado por crimes de responsabilidade.
§ 6º: Os Ministros de Estado são responsáveis pelos atos praticados no exercício de suas funções.
§ 7º: O Artigo 103 da Constituição Federal está em vigor desde 5 de outubro de 1988.
§ 8º: Ele só pode ser alterado por meio de Emenda Constitucional, aprovada por maioria de 3/5 dos membros do Congresso Nacional em dois turnos de votação.
Competência | Artigo |
---|---|
Chefe de Estado | 103, § 1º |
Chefe de Governo | 103, § 1º |
Comandante Supremo das Forças Armadas | 103, § 1º |
Sancionar, vetar e promulgar leis | 103, § 2º, I |
Editar medidas provisórias | 103, § 2º, II |
Nomear Ministros de Estado | 103, § 2º, III |
Nomear juízes do STF | 103, § 2º, IX |
Exercer o comando supremo das Forças Armadas | 103, § 2º, XV |
Atribuição | Artigo |
---|---|
Despachar com o Presidente da República | 103, § 4º |
Assinar atos normativos | 103, § 4º |
Representar o Brasil em órgãos internacionais | 103, § 4º |
Exercer outras atribuições delegadas pelo Presidente | 103, § 4º |
Responsável | Tipo de Responsabilidade | Artigo |
---|---|---|
Presidente da República | Crimes de responsabilidade | 103, § 5º |
Ministros de Estado | Atos praticados no exercício de suas funções | 103, § 6º |
História 1:
Um Presidente da República, conhecido por sua falta de atenção, assinou uma medida provisória sem ler. Somente após a publicação no Diário Oficial, ele percebeu que havia sancionado uma lei que estabelecia o dia 31 de fevereiro como feriado nacional.
Lição: A importância de ler e entender cuidadosamente os documentos antes de assiná-los.
História 2:
Um Ministro de Estado foi acusado de corrupção. Em sua defesa, ele argumentou que havia agido "por ordem do Presidente". No entanto, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Presidente não tinha autoridade para ordenar a prática de atos ilegais.
Lição: Os Ministros de Estado são responsáveis por seus próprios atos, mesmo que tenham sido praticados a pedido do Presidente da República.
História 3:
Um grupo de cidadãos entrou com uma ação popular para questionar a constitucionalidade de uma medida provisória editada pelo Presidente da República. O Supremo Tribunal Federal julgou a ação procedente e declarou a medida provisória inconstitucional.
Lição: Os cidadãos têm o direito de questionar judicialmente os atos do Poder Executivo que violem a Constituição Federal.
Passo 1: Leia atentamente o Artigo 103 da CF e identifique seus principais pontos.
Passo 2: Conheça a jurisprudência e doutrina sobre o tema.
Passo 3: Participe de debates e discussões sobre a interpretação do Artigo 103 da CF.
Passo 4: Elabore projetos de lei e pareceres jurídicos que respeitem os princípios estabelecidos pelo Artigo 103 da CF.
Passo 5: Promova a transparência e a responsabilidade na gestão do Poder Executivo.
O Artigo 103 da Constituição Federal é um pilar fundamental para a organização do Poder Executivo no Brasil. Ele estabelece os princípios básicos para a estrutura, as competências e as atribuições do Presidente da República e dos Ministros de Estado. Compreender e aplicar corretamente este artigo é essencial para garantir o funcionamento harmônico e democrático do Poder Executivo.
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