# ITBI SP: O Guia Definitivo para o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis em São Paulo
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal que incide sobre a transmissão de propriedade de bens imóveis. Em São Paulo, o ITBI é regulamentado pela Lei nº 14.933/09 e pela Resolução SMF nº 14/17.
A base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel transmitido, que é definido pela Prefeitura Municipal com base em fatores como localização, metragem e características construtivas.
Em São Paulo, a alíquota do ITBI é de 3% sobre o valor venal do imóvel. No entanto, há algumas exceções previstas em lei, como:
São isentas do pagamento do ITBI as seguintes transmissões:
Para calcular o ITBI, basta multiplicar o valor venal do imóvel pela alíquota correspondente. Por exemplo, se o valor venal de um imóvel é de R$ 500.000,00, o ITBI a ser pago será de R$ 500.000,00 x 3% = R$ 15.000,00.
O ITBI é de responsabilidade do adquirente do imóvel, ou seja, aquele que está comprando o bem.
O ITBI deve ser pago no ato da lavratura da escritura ou do contrato de compra e venda.
Para o pagamento do ITBI, são necessários os seguintes documentos:
A Prefeitura Municipal de São Paulo disponibiliza uma tabela de valores venais para cada região da cidade. Essa tabela é atualizada anualmente e pode ser consultada no site da prefeitura.
Tabela 1: Alíquotas do ITBI em São Paulo
Tipo de Transmissão | Alíquota |
---|---|
Aquisição de imóvel residencial (valor venal até R$ 100.000,00) | 0,5% |
Aquisição de imóvel residencial pelo Programa Minha Casa, Minha Vida | 0,5% |
Aquisição de imóvel residencial (valor venal acima de R$ 100.000,00) | 3% |
Aquisição de imóvel por pessoa jurídica | 4% |
Tabela 2: Documentos Necessários para o Pagamento do ITBI
Documento | Finalidade |
---|---|
Escritura ou contrato de compra e venda | Comprovar a transmissão do imóvel |
Documento de identidade do adquirente | Identificar o comprador do imóvel |
Comprovante de residência do adquirente | Comprovar o endereço do comprador |
Certidão negativa de débitos fiscais do imóvel | Verificar se o imóvel está livre de dívidas fiscais |
Tabela 3: Prazos de Pagamento do ITBI
Tipo de Transmissão | Prazo de Pagamento |
---|---|
Aquisição de imóvel pelo Programa Minha Casa, Minha Vida | Até a entrega das chaves |
Demais aquisições de imóveis | No ato da lavratura da escritura ou do contrato de compra e venda |
1. O Comprador Distraído
Um homem chamado João estava comprando um apartamento. Ele estava tão animado com a compra que esqueceu de pedir o valor venal do imóvel ao corretor. Quando foi pagar o ITBI, João descobriu que o valor do imposto era muito mais alto do que ele esperava.
Moral da história: Sempre verifique o valor venal do imóvel antes de fechar negócio para evitar surpresas desagradáveis com o ITBI.
2. A Vendedora Astuta
Uma mulher chamada Maria estava vendendo seu apartamento. Ela sabia que o imóvel valia mais do que o valor declarado na escritura. Para evitar pagar mais ITBI, Maria convenceu o comprador a assinar um contrato de compra e venda com um valor venal inferior ao real.
Moral da história: Não tente fraudar o ITBI reduzindo o valor venal do imóvel. Isso pode acarretar em problemas fiscais no futuro.
3. O Contador Desligado
Um contador chamado Paulo estava preparando a declaração do ITBI de seu cliente. Ele estava tão focado em calcular os números que esqueceu de verificar a alíquota do imposto. Como resultado, Paulo calculou o ITBI incorretamente, gerando uma multa para o seu cliente.
Moral da história: Sempre verifique a alíquota do ITBI antes de calcular o imposto para evitar erros que podem custar caro.
Vantagens do ITBI
Desvantagens do ITBI
O ITBI é um imposto importante que contribui para o financiamento de serviços públicos municipais. No entanto, é importante calcular e pagar o ITBI corretamente para evitar multas e problemas fiscais. Ao seguir as orientações descritas neste artigo, você poderá cumprir suas obrigações fiscais em relação ao ITBI de forma segura e tranquila.
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