O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal cobrado na aquisição de imóveis, como casas, apartamentos, salas comerciais e terrenos. No estado de São Paulo, o ITBI é regulamentado pela Lei nº 10.705/2000 e tem alíquota de 2% sobre o valor venal do imóvel.
A base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel, que é definido pela Prefeitura Municipal com base em fatores como:
Existem algumas hipóteses em que não há incidência do ITBI, como:
A alíquota do ITBI no estado de São Paulo é de 2% sobre o valor venal do imóvel. No entanto, alguns municípios podem estabelecer alíquotas diferenciadas, desde que respeitem a faixa de 1,5% a 3%.
O responsável pelo pagamento do ITBI é o adquirente do imóvel, ou seja, a pessoa que está comprando a propriedade. No entanto, é comum que o pagamento seja dividido entre comprador e vendedor.
Para calcular o ITBI, basta multiplicar o valor venal do imóvel pela alíquota de 2%:
ITBI = Valor Venal do Imóvel x 0,02
O ITBI pode ser pago em cota única ou parcelado em até 10 vezes. O pagamento deve ser feito através de guia de recolhimento emitida pela Prefeitura Municipal.
Em alguns casos, é possível obter isenção do ITBI, como:
A Prefeitura de São Paulo disponibiliza uma tabela de valores venal de referência para auxiliar no cálculo do ITBI. Esses valores são atualizados periodicamente e podem ser consultados no site da Prefeitura.
Município | Alíquota do ITBI |
---|---|
São Paulo | 2% |
Campinas | 2,5% |
Jundiaí | 1,5% |
Ribeirão Preto | 2% |
Santos | 3% |
1. O Caso do Imóvel de R$ 1
Em uma cidade do interior de São Paulo, um homem herdou um imóvel avaliado em R$ 1,00. Como o imóvel estava sem valor comercial, ele decidiu vendê-lo para o vizinho por R$ 1,00. No entanto, ao registrar a venda na Prefeitura, ele foi surpreendido com um boleto de ITBI de R$ 0,02.
2. O Troca-Troca de Imóveis
Dois amigos decidiram trocar seus imóveis, ambos avaliados em R$ 500.000,00. Eles acreditavam que não precisariam pagar ITBI, pois não havia troca de dinheiro. No entanto, foram informados pela Prefeitura que a troca de imóveis também é considerada uma transmissão de bens, sujeita à incidência do ITBI.
3. A Venda do Apartamento "Fantasma"
Uma pessoa comprou um apartamento na planta e nunca chegou a recebê-lo. Anos depois, ele decidiu vender o direito sobre o imóvel para outra pessoa. No entanto, foi surpreendido com um boleto de ITBI de R$ 15.000,00. Isso porque a Prefeitura considerou o valor venal previsto no contrato de compra e venda, mesmo que o imóvel nunca tivesse sido construído.
Conclusão
O ITBI é um imposto importante que deve ser considerado no planejamento da aquisição de imóveis. Ao entender a base de cálculo, alíquotas e
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