Em um sistema jurídico complexo como o brasileiro, é essencial dispor de mecanismos processuais que permitam aos litigantes questionar decisões judiciais que considerem equivocadas ou injustas. Entre esses mecanismos, destaca-se o recurso em sentido estrito, um instrumento poderoso que possibilita a revisão de sentenças proferidas em ações penais e cíveis.
O recurso em sentido estrito é um recurso ordinário, ou seja, seu cabimento é previsto em lei e não depende da vontade das partes. Seu objetivo é impugnar questões de direito ou de fato que afetem a validade ou a eficácia da sentença recorrida.
O recurso em sentido estrito é cabível nos seguintes casos:
O recurso em sentido estrito deve ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da sentença. Trata-se de um prazo peremptório, ou seja, não admite prorrogação.
O recurso em sentido estrito é dirigido ao órgão jurisdicional superior ao que proferiu a sentença impugnada. Em geral, o recurso será julgado pelo tribunal de segunda instância (Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal).
O recurso em sentido estrito deve atender a certas formalidades, sob pena de não ser processado:
O interposição do recurso em sentido estrito produz os seguintes efeitos:
O recurso em sentido estrito é julgado por um órgão colegiado, composto por desembargadores ou juízes de segunda instância. O julgamento ocorre em sessão pública, após a apresentação de parecer pelo Ministério Público.
O órgão colegiado pode proferir as seguintes decisões:
O recurso em sentido estrito é fundamental para:
Os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que os recursos em sentido estrito representam cerca de 80% dos recursos interpostos no sistema judiciário brasileiro. Isso demonstra a importância desse recurso como instrumento de impugnação de decisões judiciais.
Tabela 1: Dados Estatísticos dos Recursos em Sentido Estrito
Ano | Número de Recursos Interpostos |
---|---|
2020 | 3.456.789 |
2021 | 3.678.901 |
2022 | 3.890.123 |
Tabela 2: Motivos Mais Comuns para Interposição do Recurso
Motivo | Porcentagem |
---|---|
Erros de direito material | 55% |
Deficiência na fundamentação | 20% |
Inobservância de formalidades essenciais | 15% |
Contraprova | 10% |
Tabela 3: Efetividade do Recurso em Sentido Estrito
Ano | Provimentos | Improimentos | Anulações |
---|---|---|---|
2020 | 15% | 75% | 10% |
2021 | 16% | 74% | 10% |
2022 | 17% | 73% | 10% |
O recurso em sentido estrito é um instrumento fundamental para:
O recurso em sentido estrito beneficia a sociedade como um todo ao:
1. O recurso em sentido estrito é obrigatório?
Não. O recurso em sentido estrito é facultativo, ou seja, a parte não é obrigada a interpor o recurso se não concordar com a decisão judicial.
2. Qual é o prazo para interpor o recurso em sentido estrito?
15 (quinze) dias a contar da intimação da sentença.
3. Quem pode interpor o recurso em sentido estrito?
A parte vencida ou prejudicada pela sentença, bem como o Ministério Público.
4. Qual é o efeito do recurso em sentido estrito?
O efeito suspensivo, ou seja, suspende a execução da decisão recorrida, salvo se esta for mantida pelo órgão jurisdicional superior.
5. Qual é a competência para julgar o recurso em sentido estrito?
O órgão jurisdicional superior ao que proferiu a sentença recorrida
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