O Artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras claras para a condução segura de veículos, visando garantir a segurança e a fluidez do trânsito. Entender e cumprir suas disposições é fundamental para evitar infrações e contribuir para um trânsito mais harmonioso.
§ 1º O condutor de veículo automotor que deixar de dar preferência a pedestre que se encontre na faixa a ele destinada, terá que pagar multa.
§ 2º A mesma penalidade será aplicada ao condutor que não der preferência a ciclista, que esteja transitando pela via.
§ 3º O condutor que não der preferência à passagem de veículo de emergência devidamente identificado por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e luminoso terá que pagar multa.
As infrações previstas no Artigo 244 são consideradas gravíssimas, sujeitas às seguintes penalidades:
Infração | Multa | Pontos na CNH | Suspensão do Direito de Dirigir |
---|---|---|---|
Não dar preferência a pedestre na faixa | R$ 293,47 | 7 | Não |
Não dar preferência a ciclista | R$ 293,47 | 7 | Não |
Não dar preferência a veículo de emergência | R$ 880,41 | 7 | Sim (até 12 meses) |
O cumprimento do Artigo 244 é essencial pela sua contribuição para:
Segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), em 2021 foram registradas:
Esses números demonstram a relevância do Artigo 244 para a segurança no trânsito brasileiro.
Tabela 1: Infrações Previstas no Artigo 244
Infração | Multa | Pontos na CNH | Penalidade Adicional |
---|---|---|---|
Não dar preferência a pedestre | R$ 293,47 | 7 | Não |
Não dar preferência a ciclista | R$ 293,47 | 7 | Não |
Não dar preferência a veículo de emergência | R$ 880,41 | 7 | Suspensão do direito de dirigir (até 12 meses) |
Tabela 2: Penalidades para Infrações Gravíssimas
Penalidade | Valor da Multa | Pontos na CNH | Suspensão do Direito de Dirigir |
---|---|---|---|
Multa | R$ 195,23 a R$ 880,41 | 7 | Não |
Suspensão do direito de dirigir | Não se aplica | Sim (6 meses a 1 ano) | |
Cassação do direito de dirigir | Não se aplica | Sim (2 anos) |
Tabela 3: Infrações que Suspendem o Direito de Dirigir
Código da Infração | Infração | Penalidade |
---|---|---|
162 | Dirigir veículo após ingerir bebida alcoólica | Suspensão por 12 meses |
165 | Dirigir sob efeito de substância psicoativa | Suspensão por 12 meses |
168 | Disputar corrida | Suspensão por 6 meses |
170 | Transitar em velocidade superior em mais de 50% | Suspensão por 6 meses |
173 | Avançar sinal vermelho | Suspensão por 3 meses |
244 § 3º | Não dar preferência a veículo de emergência | Suspensão por até 12 meses |
1. O Pedestre Atropelado
Em uma movimentada avenida, um motorista desatento avançou o sinal vermelho e atingiu um pedestre que atravessava a faixa. O pedestre sofreu ferimentos graves e o motorista recebeu uma multa gravíssima pelo Artigo 244.
Lição: Sempre respeite os semáforos e as faixas de pedestres.
2. O Ciclista Furioso
Em uma ciclovia, um motorista tentou ultrapassar um ciclista, mas não conseguiu e acabou atingindo-o. O ciclista caiu da bicicleta e se machucou. O motorista foi multado pelo Artigo 244 e o ciclista aprendeu a importância de usar equipamentos de segurança.
Lição: Dê preferência aos ciclistas e respeite a distância segura de ultrapassagem.
3. O Veículo de Emergência Ignorado
Um carro de bombeiros com sirene e giroflex ligados precisava passar por uma rua congestionada. No entanto, os motoristas não davam passagem. O atraso no atendimento causou a morte de uma vítima.
Lição: Sem
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