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Recurso Inominado no Novo Código de Processo Civil Brasileiro

Introdução

O recurso inominado é um recurso especial previsto no Novo Código de Processo Civil (NCPC), Lei nº 13.105/2015, que visa facilitar e agilizar a tramitação de causas de menor complexidade e valor, com o objetivo de desafogar o Poder Judiciário e proporcionar maior celeridade e efetividade na resolução dos conflitos.

Conceito e Âmbito de Aplicação

O recurso inominado é um recurso único que substitui os antigos recursos de apelação e revisão para as causas cujo valor da condenação ou do proveito econômico for igual ou inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos.

recurso inominado

O NCPC estabelece, em seu artigo 496, que o recurso inominado é cabível das decisões proferidas nos Juizados Especiais Federais e Estaduais, bem como nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Exceções à Cabimento:

Apesar do amplo âmbito de aplicação, o recurso inominado não é cabível em algumas hipóteses específicas, tais como:

  • Decisões proferidas em processos de execução de título extrajudicial;
  • Decisões proferidas em processos de falência e recuperação judicial;
  • Decisões que versem sobre matéria constitucional;
  • Decisões que impliquem tutela de direitos indisponíveis, como os direitos à vida, à honra e à liberdade.

Prazo e Forma de Interposição

O prazo para interposição do recurso inominado é de 10 (dez) dias, contados da intimação da decisão recorrida. O recurso deve ser apresentado por escrito, no próprio Juizado Especial que proferiu a decisão, e deve conter as seguintes informações:

  • Indicação do recorrente e da decisão recorrida;
  • Breve exposição dos fatos e dos fundamentos do recurso;
  • Pedidos do recorrente.

Não há necessidade de juntar cópias dos autos ao recurso inominado, pois o Juizado Especial responsável pelo julgamento do recurso solicitará os autos ao Juizado Especial de origem.

Introdução

Trâmite do Recurso

O recurso inominado é julgado por uma Turma Recursal formada por três juízes togados. A Turma Recursal examina os autos do processo e a argumentação apresentada no recurso, podendo decidir por:

  • Manter a decisão recorrida;
  • Reformar a decisão recorrida;
  • Anular a decisão recorrida e determinar o retorno dos autos ao Juizado Especial de origem para novo julgamento.

O prazo para julgamento do recurso inominado é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos autos pela Turma Recursal.

Efeitos do Julgamento

A decisão proferida pela Turma Recursal no julgamento do recurso inominado é definitiva e vinculante, não cabendo mais recurso.

Em caso de provimento do recurso, a decisão recorrida será reformada ou anulada, conforme o caso. Em caso de desprovimento do recurso, a decisão recorrida será mantida.

Vantagens do Recurso Inominado

O recurso inominado apresenta diversas vantagens em relação aos recursos de apelação e revisão que substituiu, entre elas:

  • Maior celeridade: O prazo para interposição e julgamento do recurso inominado é mais curto, o que agiliza a tramitação dos processos;
  • Simplificação do trâmite: O recurso inominado dispensa a apresentação de contrarrazões e a realização de audiências de julgamento, simplificando o trâmite processual;
  • Redução de custos: O recurso inominado dispensa o pagamento de custas processuais, o que reduz os custos das partes envolvidas no processo;
  • Descongestionamento do Poder Judiciário: A substituição dos recursos de apelação e revisão pelo recurso inominado contribui para desafogar o Poder Judiciário e alocar recursos para causas mais complexas e de maior valor.

Estatísticas

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o recurso inominado tem apresentado resultados positivos na redução da litigiosidade e do tempo de tramitação dos processos nos Juizados Especiais.

Recurso Inominado no Novo Código de Processo Civil Brasileiro

Em 2021, foram julgados mais de 2,5 milhões de recursos inominados pelos Juizados Especiais brasileiros, representando cerca de 80% do total de processos julgados nesses juizados.

Tabela 1: Evolução do Número de Recursos Inominados Julgados nos Juizados Especiais Brasileiros

Ano Número de Recursos Inominados Julgados Variação Anual
2016 1.341.312 --
2017 1.929.305 44,0%
2018 2.221.082 15,1%
2019 2.424.064 9,1%
2020 2.308.377 -5,1%
2021 2.542.032 10,1%

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Tabela 2: Tempo Médio de Tramitação dos Recursos Inominados nos Juizados Especiais Brasileiros

Ano Tempo Médio de Tramitação (dias) Variação Anual
2016 103 --
2017 97 -5,8%
2018 94 -3,1%
2019 92 -2,1%
2020 95 3,3%
2021 90 -5,3%

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Estratégias para o Êxito no Recurso

Time:2024-09-02 13:12:28 UTC

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