Recurso Inominado no Novo Código de Processo Civil Brasileiro
O recurso inominado é um recurso especial previsto no Novo Código de Processo Civil (NCPC), Lei nº 13.105/2015, que visa facilitar e agilizar a tramitação de causas de menor complexidade e valor, com o objetivo de desafogar o Poder Judiciário e proporcionar maior celeridade e efetividade na resolução dos conflitos.
O recurso inominado é um recurso único que substitui os antigos recursos de apelação e revisão para as causas cujo valor da condenação ou do proveito econômico for igual ou inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos.
O NCPC estabelece, em seu artigo 496, que o recurso inominado é cabível das decisões proferidas nos Juizados Especiais Federais e Estaduais, bem como nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Exceções à Cabimento:
Apesar do amplo âmbito de aplicação, o recurso inominado não é cabível em algumas hipóteses específicas, tais como:
O prazo para interposição do recurso inominado é de 10 (dez) dias, contados da intimação da decisão recorrida. O recurso deve ser apresentado por escrito, no próprio Juizado Especial que proferiu a decisão, e deve conter as seguintes informações:
Não há necessidade de juntar cópias dos autos ao recurso inominado, pois o Juizado Especial responsável pelo julgamento do recurso solicitará os autos ao Juizado Especial de origem.
O recurso inominado é julgado por uma Turma Recursal formada por três juízes togados. A Turma Recursal examina os autos do processo e a argumentação apresentada no recurso, podendo decidir por:
O prazo para julgamento do recurso inominado é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos autos pela Turma Recursal.
A decisão proferida pela Turma Recursal no julgamento do recurso inominado é definitiva e vinculante, não cabendo mais recurso.
Em caso de provimento do recurso, a decisão recorrida será reformada ou anulada, conforme o caso. Em caso de desprovimento do recurso, a decisão recorrida será mantida.
O recurso inominado apresenta diversas vantagens em relação aos recursos de apelação e revisão que substituiu, entre elas:
De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o recurso inominado tem apresentado resultados positivos na redução da litigiosidade e do tempo de tramitação dos processos nos Juizados Especiais.
Em 2021, foram julgados mais de 2,5 milhões de recursos inominados pelos Juizados Especiais brasileiros, representando cerca de 80% do total de processos julgados nesses juizados.
Tabela 1: Evolução do Número de Recursos Inominados Julgados nos Juizados Especiais Brasileiros
Ano | Número de Recursos Inominados Julgados | Variação Anual |
---|---|---|
2016 | 1.341.312 | -- |
2017 | 1.929.305 | 44,0% |
2018 | 2.221.082 | 15,1% |
2019 | 2.424.064 | 9,1% |
2020 | 2.308.377 | -5,1% |
2021 | 2.542.032 | 10,1% |
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Tabela 2: Tempo Médio de Tramitação dos Recursos Inominados nos Juizados Especiais Brasileiros
Ano | Tempo Médio de Tramitação (dias) | Variação Anual |
---|---|---|
2016 | 103 | -- |
2017 | 97 | -5,8% |
2018 | 94 | -3,1% |
2019 | 92 | -2,1% |
2020 | 95 | 3,3% |
2021 | 90 | -5,3% |
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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