A Lei nº 14.133/2021, sancionada em abril de 2021, trouxe importantes inovações à Ata de Registro de Preços (ARP), a principal modalidade de licitação utilizada pela União, Estados, Municípios e demais entidades da Administração Pública para aquisição de bens e serviços comuns.
Esta Ata de Registro de Preços é uma ferramenta estratégica para as entidades públicas, pois permite a compra de bens e serviços padronizados a preços já previamente registrados, agilizando os processos de aquisição e garantindo economia aos cofres públicos.
Com a nova lei, a adesão à Ata de Registro de Preços tornou-se ainda mais vantajosa e segura. Abaixo, apresentamos um guia completo sobre este tema, incluindo os requisitos, benefícios e procedimentos envolvidos.
Para aderir a uma Ata de Registro de Preços, as entidades públicas devem atender aos seguintes requisitos:
A adesão à Ata de Registro de Preços oferece diversas vantagens para as entidades públicas, tais como:
O procedimento para adesão à Ata de Registro de Preços é relativamente simples e pode ser resumido nos seguintes passos:
Além dos benefícios e procedimentos básicos, a Lei nº 14.133/2021 introduziu recursos avançados para a Ata de Registro de Preços, tais como:
A adesão à Ata de Registro de Preços rendeu algumas histórias interessantes no mundo das compras públicas. Listamos abaixo três delas, com seus respectivos ensinamentos:
História 1:
Um município aderiu a uma ata de registro de preços para aquisição de materiais de escritório. No entanto, ao receber os produtos, constatou que eles não atendiam às especificações técnicas da ata. O município entrou com ação judicial contra o fornecedor e conseguiu a nulidade do contrato.
Ensinamento: É fundamental realizar uma análise minuciosa dos termos da ata e das especificações técnicas dos produtos antes de aderir à ata.
História 2:
Um órgão federal aderiu a uma ata de registro de preços para aquisição de equipamentos de informática. No entanto, o fornecedor não entregou os equipamentos no prazo estipulado. O órgão entrou com processo administrativo contra o fornecedor e conseguiu a rescisão do contrato.
Ensinamento: É importante monitorar o cumprimento dos prazos de entrega e adotar medidas cabíveis em caso de descumprimento.
História 3:
Um estado aderiu a uma ata de registro de preços para aquisição de serviços de limpeza. No entanto, o fornecedor apresentou preços muito abaixo do mercado. O estado desconfiou da qualidade dos serviços e realizou uma vistoria na empresa do fornecedor. A vistoria constatou que a empresa não possuía capacidade técnica para prestar os serviços. O estado não celebrou o contrato.
Ensinamento: É fundamental avaliar a capacidade técnica e financeira dos fornecedores antes de aderir à ata.
Tabela 1: Etapas do Procedimento de Adesão à Ata de Registro de Preços
Etapa | Descrição |
---|---|
Identificação da necessidade | Definição do bem ou serviço a ser adquirido e verificação da compatibilidade com as especificações técnicas das atas disponíveis |
Consulta do SRP | Consulta do Sistema de Registro de Preços para identificação da ata mais adequada |
Seleção da ata | Análise das condições e obrigações da ata, verificação da compatibilidade com a necessidade da entidade e seleção da ata mais vantajosa |
Emissão de nota de empenho | Registro do compromisso financeiro da entidade para aquisição dos bens ou serviços |
Autorização da despesa | Aprovação da despesa pela autoridade competente |
Emissão da ordem de entrega ou serviço | Envio do documento ao fornecedor autorizando a entrega dos bens ou a prestação dos serviços |
Tabela 2: Recursos Avançados da Ata de Registro de Preços
Recurso | Descrição |
---|---|
Termo de Adesão | Instrumento que formaliza a adesão da entidade pública à ata, estabelecendo as condições e obrigações das partes |
Ata Eletrônica | Possibilidade de registro e gerenciamento da ata em ambiente eletrônico, garantindo maior transparência e agilidade |
Compras Agregadas | Mecanismo que permite a aquisição conjunta de bens e serviços por diversas entidades públicas, gerando economia de escala |
Ata de Registro de Preços Internacional | Modalidade de ata destinada à aquisição de bens e serviços no exterior |
Tabela 3: Vantagens e Desvantagens da Adesão à Ata de Registro de Preços
Vantagem | Desvantagem |
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Agilidade na aquisição | Restrição à escolha de fornecedores |
Economia financeira | Limitação da negociação de preços |
Segurança jurídica | Possibilidade de preços superfaturados |
Redução da burocracia | Dependência da disponibilidade de atas adequadas |
Ampla variedade de opções | Prazos de entrega não flexíveis |
1. Quais são os principais benefícios da adesão à Ata de Registro de Preços?
R: Agilidade, economia financeira, segurança jurídica, redução da burocracia e ampla variedade de opções.
2. Quais são os requisitos para aderir a uma Ata de Registro de Preços?
R: Ser órgão ou entidade da Administração Pública, ter necessidade do bem ou serviço, comprovar a compatibilidade do objeto da ata e estar em situação regular perante os órgãos competentes.
3. Como realizar a adesão à Ata de Registro de Preços?
R: Identificar a necessidade, consultar o SRP, selecionar a ata, emitir nota de empenho, autorizar a despesa e emitir a ordem de entrega ou serviço.
4. Quais são os recursos avançados da Ata de Registro de Preços?
R: Termo de Adesão, Ata Eletrônica, Compras Agregadas e Ata de Registro de Preços Internacional.
5. Quais são as vantagens e desvantagens da adesão à Ata de Registro de Preços?
R: Vantagens: agilidade, economia financeira, segurança jurídica, redução da burocracia e ampla variedade de opções. Desvantagens: restrição à escolha de fornecedores, limitação da negociação de preços, possibilidade de preços superfaturados, dependência da disponibilidade de atas adequadas e prazos de entrega não flexíveis.
6. Onde posso obter mais informações sobre a Ata de Registro de Preços?
R: No Sistema de Registro de Preços (SRP): https://www.comprasgovernamentais.gov.br/sipac/
7. O que é um Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços?
R: É um instrumento que formaliza a adesão da entidade pública à ata, estabelecendo as condições e obrigações das partes.
8. Qual é a importância da Ata Eletrônica?
R: Garante maior transparência e agilidade ao permitir o registro e gerenciamento da ata em ambiente eletrônico.